Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.246 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.916/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.246 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.916/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.246

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.916/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O § 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.916/2014, que “DISPÕE SOBRE O PLANO COMPLEMENTAR DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

...

 

§ 4º As jornadas de trabalho de que tratam os incisos II e III do “caput” deste artigo poderão sofrer extensão até o limite de 30 (trinta) horas/aulas semanais, divididas em módulos de 50 (cinquenta) minutos cada, desde que assim deliberado pela Secretaria de Educação e aceito pelo Professor”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro 2016; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO