PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.246
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.916/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.916/2014, que “DISPÕE SOBRE O PLANO COMPLEMENTAR DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 4º As jornadas de trabalho de que tratam os incisos II e III do “caput” deste artigo poderão sofrer extensão até o limite de 30 (trinta) horas/aulas semanais, divididas em módulos de 50 (cinquenta) minutos cada, desde que assim deliberado pela Secretaria de Educação e aceito pelo Professor”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro 2016; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO