PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.242
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, EVENTO QUE ESPECIFICA – “VIRADA SUSTENTÁVEL VARGINHA”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Varginha, o festival "Virada Sustentável Varginha", a ser realizado anualmente, no dia cinco do mês de junho, associado à Semana Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, e captado junto à iniciativa privada, se necessário, em um esforço conjunto entre o Poder Executivo, Câmara Municipal e as entidades organizadoras do festival “Virada Sustentável Varginha”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2016; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |