PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.227
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei nº 6.130/2015, especificamente na Fundação Hospitalar do Município de Varginha, crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor do órgão a seguir especificado:
Órgão: 16.01.00 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha
Funcional Programática: 10 302 1090 2042
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 123
Valor: R$ 100.000,00
Órgão: 16.01.00 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha
Funcional Programática: 10 302 1090 2042
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, será proveniente de, respectivamente, superávit financeiro e excesso de arrecadação, previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de novembro 2016; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA