Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.224 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.203/2016.

LEI Nº 6.224 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.203/2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.224

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.203/2016.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.203/2016, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade dos bens públicos, área de terreno a seguir que especifica:

Área com aproximadamente 1.104,00m² (mil, cento e quatro metros quadrados), localizada nesta cidade na Rua Alvarina Frota, bairro Jardim dos Pássaros, Varginha/MG, conforme Certidão de matrícula nº 7.161, registrada no Livro nº 02, Fls. 14, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de novembro 2016; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO