PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.224
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.203/2016.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.203/2016, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade dos bens públicos, área de terreno a seguir que especifica:
– Área com aproximadamente 1.104,00m² (mil, cento e quatro metros quadrados), localizada nesta cidade na Rua Alvarina Frota, bairro Jardim dos Pássaros, Varginha/MG, conforme Certidão de matrícula nº 7.161, registrada no Livro nº 02, Fls. 14, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de novembro 2016; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO