Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.205 ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.

LEI Nº 6.205 ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.205

 

 

ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O perímetro urbano do Município de Varginha, fica alterado nos pontos de caminho, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA - Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei, com metragem de 2.315,12m² (dois mil, trezentos e quinze vírgula doze metros quadrados).

Parágrafo único. Integra também a presente Lei, como Anexo II, o Mapa relativo à alteração perimetral descrita no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de julho de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO