PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.205
ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O perímetro urbano do Município de Varginha, fica alterado nos pontos de caminho, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA - Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei, com metragem de 2.315,12m² (dois mil, trezentos e quinze vírgula doze metros quadrados).
Parágrafo único. Integra também a presente Lei, como Anexo II, o Mapa relativo à alteração perimetral descrita no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de julho de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO