PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.204
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.481/2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 3º da Lei Municipal nº 5.481/2011, que “Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte descrição:
“Art. 3º
...
“IV – As Comissões
Art. 2º Altera “caput” e acresce os incisos VIII e IX ao art. 6º da Lei Municipal nº 5.481/2011, que “Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros e seus suplentes:
...
VIII – 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física – MG/CREF 6;
IX – 01 (um) representante da Universidade de Varginha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de julho de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER