Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.201 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO “FESTIVAL GOURMET” NO CALENDÁRIO OFICIAL

LEI Nº 6.201 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO “FESTIVAL GOURMET” NO CALENDÁRIO OFICIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.201

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO “FESTIVAL GOURMET” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha, o evento cultural “FESTIVAL GOURMET”, a ser comemorado anualmente entre os meses de março a maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de julho de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO