PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.200
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 6.158/2016.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo primeiro da Lei Municipal nº 6.158/2016 que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 1º....
§ 4º O percentual descrito no caput deste artigo foi apurado com fundamento na antecipação do mês de maio para o mês de janeiro, da data base da categoria e correspondente ao acumulado do IPCA no período de maio, data do último reajuste até dezembro de 2015.
§ 5º Aos Aposentados e Pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos pela regra permanente, o reajuste corresponderá ao IPCA integral de 10,67%, apurado no período de janeiro a dezembro de 2015, vez que seu último reajuste ocorreu em janeiro de 2015.
§ 6º Deverá ser observado, quanto ao reajuste dos benefícios concedidos pela regra permanente, a proporcionalidade estabelecida conforme anexo I, quando o início do benefício ocorreu no decorrer do exercício de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de julho de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO I
-
Data do início do benefício
Reajuste %
Até janeiro de 2015
10,67
em fevereiro 2015
9,32
em março 2015
8,00
em abril 2015
6,59
em maio 2015
5,84
em junho 2015
5,06
em julho 2015
4,24
em agosto 2015
3,60
em setembro 2015
3,37
em outubro 2015
2,82
em novembro 2015
1,98
em dezembro 2015
0,96