Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.199 INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A GRATIFICAÇÃO DE

LEI Nº 6.199 INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A GRATIFICAÇÃO DE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.199

 

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO PMAQ-AB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criada a gratificação por incentivo denominada PMAQ, destinada à Atenção Básica (AB), ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e aos demais servidores especificados nesta Lei.

Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei, perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Varginha.

 

Art. 2º Farão jus à Gratificação de incentivo denominada PMAQ-AB, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Técnico e Auxiliares de Enfermagem, bem como os Auxiliares de Saúde Bucal com registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia.

 

§ 1º A Gratificação será paga de forma proporcional nos casos de jornada diferenciada.

§ 2º A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos de qualquer natureza.

§ 3º Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento do mesmo.

§ 4º Também gozarão do direito de receber a Gratificação, os servidores vinculados à atenção secundária.

 

Art. 3º A Gratificação de que trata esta Lei será paga no valor de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) mensais, para a jornada de 8 (oito) horas dias e poderá diminuir conforme o desempenho das equipes.

Parágrafo único. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referido nesta Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do PMAQ/AB pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 4º O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas equipes será de competência da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

 

Art. 5º A gratificação do PMAQ-AB:

 

I - terá pagamento mensal, junto com a remuneração, dela se destacando;

II - não se incorporará ao vencimento, proventos e/ou pensão para nenhum efeito;

III - não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem;

IV - não servirá para efeitos de cálculo ou desconto previdenciário para os servidores estatutários.

 

Art. 6º Os recursos orçamentários para cobertura das despesas criadas por esta Lei são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde – Piso de Atenção Básica Variável, podendo o Chefe do Executivo se utilizar de recursos do Tesouro, caso seja necessário.

 

Art. 7º Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de julho de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

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RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.199

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de Função Gratificada de incentivo à Atenção Básica.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pela transferência de recursos da União para o PMAQ.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica do PMAQ.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica do PMAQ

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica do PMAQ

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica do PMAQ

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de transferência de recursos pela União, exatamente para melhoria da Atenção Básica.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de julho de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL