Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.196 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.196 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.196

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica instituída para os servidores públicos municipais que prestam seus serviços junto ao Aeroporto Municipal Major Brigadeiro Trompowski, gratificação mensal a ser paga na razão de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do nível E-01 da Administração Direta.

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior, instituída como “Gratificação/Agente Aeroporto”, somente será paga aos servidores enquanto estiverem prestando seus serviços no referido Aeroporto Municipal, não sendo devida durante os períodos de afastamento ou licenças de qualquer natureza.

Parágrafo único. A gratificação ora instituída por esta Lei não incorporará aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

_______________________________________________________________________________________________________________

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.196

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de Função Gratificada no quadro geral dos servidores públicos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

despesa prevista no orçamento.

 

 

DESPESA COM CRIAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES:

 

 

R$ 1.083,60 (mil e oitenta e três reais e sessenta centavos) por mês.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL