Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.195 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO GERAL DOS

LEI Nº 6.195 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO GERAL DOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.195

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, em conformidade com a estrutura administrativa da Fundação, a seguinte Função Gratificada abaixo especificada:

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Líder da Seção de Enfermagem Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica – NHVE

FG - 15%

 

Parágrafo único. As atribuições da Função de Gratificação ora criada são as constantes do Anexo Único que integra esta Lei.

Art. 2º Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, em conformidade com a estrutura administrativa da Fundação, a seguinte Função Gratificada existente e abaixo especificada:

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

 

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Líder da Seção de Enfermagem SPAM

FG - 15%

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação da despesa continuada criada pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesa com a extinção da Função Gratificada prevista no artigo 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

______________________________________________________________________

ANEXO ÚNICO

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

I

TÍTULO DO CARGO

Líder da Seção de Enfermagem Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica - NHVE

II

NÍVEL

FG 15%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Superior em Enfermagem

IV

REQUISITOS LEGAIS

Registro no Conselho da Classe

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito.

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-----------

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Função Gratificada, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) Geral, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Detectar e realizar a investigação das doenças de notificação compulsória atendidas nas instituições hospitalares, uma vez que o hospital é uma porta de entrada de pacientes com doenças transmissíveis. Essa medida possibilita controle junto à população e é fator primordial para que se interrompa a transmissão dessas doenças, constituindo também uma ferramenta importante para o planejamento e gestão hospitalar;

2 - Preencher as fichas de Notificação e Investigação de todas as Doenças de Notificação Compulsória (DNC);

3 - Realizar a busca ativa diária nas enfermarias, UTI e prontuários médicos e outros;

4 - Realizar notificação e investigação de: agravo inusitado à saúde e de surtos, suspeita de problema de saúde de notificação compulsória;

5 - Digitar diária das fichas de investigações das DNC, nos sistemas de informação SINAN;

6 - Enviar as informações das DNC diariamente à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS ao Setor de Vigilância Epidemiológica;

7 - Identificar o preenchimento de 100% das fichas de investigação dos óbitos de Mulheres em Idade Fértil (MIF) e encaminhamento à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

8 - Identificar o preenchimento de 100% das fichas de investigação dos óbitos maternos;

9 - Identificar o preenchimento de 100% das fichas de investigação dos óbitos neonatais e fetais (≥ 1.500g) e encaminhamento à SMS;

10 - Participar das reuniões do Comitê de Mortalidade Infantil para preenchimento da ficha síntese (analisar se os óbitos infantis poderiam ser evitáveis ou não);

11 - Monitorar a avaliação das habilidades dos profissionais envolvidos no preenchimento das Declarações de Óbitos e Declarações de Nascidos Vivos;

12 - Realizar treinamento para profissionais nos serviços para as ações de Vigilância Epidemiológica;

13 - Trabalhar em parceria com a comissão de controle de infecção hospitalar, laboratório, e outros;

14 - Avaliação anual das ações de Vigilância Epidemiológica por meio de indicadores;

15 - Elaborar os indicadores epidemiológicos mensais hospitalares;

16 - Divulgar as informações, por meio de Informes e Boletins Epidemiológicos;

17 - Participar em cursos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e pela Secretaria Estadual de Saúde;

18 - Elaborar normas e rotinas técnico - operacionais, visando a detecção, prevenção e controle das doenças e agravos;

19 - Atuar notificando, investigando, encerrando, orientando e acompanhando informações referentes aos diferentes agravos e demais agravos de relevância epidemiológica;

20 - Organizar e realizar treinamento para servidores com temas relacionados à Vigilância Epidemiológica Hospitalar e infectologia;

21 - Promover campanha de vacina para atualização dos cartões de vacina dos trabalhadores;

22 - Anualmente conforme a Campanha Nacional oferecer a vacina de influenza à todos os profissionais de saúde que atuam no hospital e trabalhar em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS para alcançar uma meta satisfatória de vacinação;

23 - Inserir o termo de negação de receber a vacina e o fluxo:
Horário atendimento para a Vacinação interna dos Servidores;
24 - Manter lista das Doenças de Notificação Compulsória;

25 - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

26 - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;

27 - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;

28 - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do exercício profissional;

29 - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

30 - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;

31 - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;

32 - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

33 - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;

34 - Prover direta ou indiretamente Educação Continuada;

35 - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

36 - Receber visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

37 - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como, dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;

38 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.195

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação e extinção de Função Gratificada - FG na estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de função gratificada.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção já prevista no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de função gratificada.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação e a extinção de função gratificada prevista no orçamento.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO E EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO:

 

RECEITA COM A EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO:

R$ 479,70 (quatrocentos e setenta e nove reais, setenta centavos)/ mês

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO:

R$ 479,70 (quatrocentos e setenta e nove reais, setenta centavos)/mês

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2016.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL