PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.194
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.960/1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Associação Brasileira Comunitária e de Pais para a Prevenção do Abuso De Drogas – ABRAÇO, declarada de utilidade pública municipal para ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO – ABRAÇO SUL DE MINAS.
§ 1º Em razão da supramencionada alteração, a ementa da Lei Municipal nº 2.960/1997 passará a ter a seguinte redação:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO – ABRAÇO SUL DE MINAS”
§ 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.960/1997 em razão da supramencionada alteração na razão social da entidade, passará a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA E REGIÃO – ABRAÇO SUL DE MINAS”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de junho de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |