Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.192 PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ANUAL.

LEI Nº 6.192 PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ANUAL.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.192

 

 

PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ANUAL.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

                                    Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para os contribuintes enquadrados e previstos nos §§ 2º e 3º respectivamente do artigo 6º da Lei nº 4.021/2003 com redação alterada pela Lei nº 5.296/2010, fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 31 (trinta e um) de maio do corrente ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA