Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.191 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 6.191 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.191

 

 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, pelo preço total nunca superior a R$ 23.590,00 (vinte e três mil, quinhentos e noventa reais), área de terreno com 33,70m² (trinta e três vírgula setenta metros quadrados), localizada à Avenida Princesa do Sul, nº 1.000, pertencente à URUPÊS PARK HOTEL LTDA, ou quem de direito, com as seguintes especificações:

 

§ 1º “A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida Princesa do Sul, no muro de divisa entre a entrada do restaurante e o posto Xingu, assinalado em planta anexa como segue:

Do ponto 1 segue 19,40m pelo bordo da Avenida Princesa do Sul, até atingir o ponto 2. Do ponto 2 volve a direita em ângulo interno de 149°52’33” e segue 2,65m curva, pelo bordo da Avenida Princesa do Sul, até atingir o ponto 3. Do ponto 3 volve a direita em ângulo interno de 156°47’28” e segue 9,86m, pelo bordo da Avenida Princesa do Sul, até atingir o ponto 4. Do ponto 4 volve a direita em ângulo interno de 25°26’40” e segue 17,70m em curva, por linha divisa, confrontando com o estacionamento do Hotel Urupês até atingir o ponto 5. Finalmente do ponto 5 volve a direita em ângulo interno de 156°59'02” e segue 12,30m, por linha de divisa, confrontando com o estacionamento do Hotel Urupês, até retornar ao ponto 1.

§ 2º A área a ser adquirida pela presente Lei atende às necessidades do Município de alargamento da rotatória localizada na Avenida Princesa do Sul.

Art. 2º O pagamento da importância mencionada no “caput” do artigo 1º desta Lei será efetivado no ato da assinatura de escritura pública de desapropriação amigável ou quando do ingresso da ação judicial competente, se for o caso.

Art. 3º O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo nº 16.378/2015.

Art. 4º Para efeito de recomposição da situação atual do imóvel, além do valor da indenização correspondente fica o Município de Varginha autorizado a executar obras, direta ou indiretamente, de reconstrução do muro divisório já existente no local, observados os materiais e formatos pré-estabelecidos.

§ 1º O muro a ser reconstruído medirá 21 metros de comprimento, 80 centímetros de altura e 30 centímetros de largura.

§ 2º Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior, a Administração poderá executar os serviços diretamente e/ou contratar empresa especializada, assim como firmar convênios/contratos com concessionárias de serviço público.

Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrá à conta de dotações orçamentárias próprias, inclusive as despesas com retificação e desmembramento, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las caso necessário ou autorizado a abrir Crédito Especial, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que, quanto ao referido Crédito Especial, poderá estender-se ao exercício seguinte, na forma do § 2º do inciso XI do artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de maio de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO