PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.190
INSTITUI O DIA DO UFÓLOGO E DA UFOLOGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Varginha, o Dia do Ufólogo e da Ufologia, a ser celebrado anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2º O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de maio de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |