Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.186 DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇO

LEI Nº 6.186 DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.186

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO A REALIZAR ANUALMENTE EXAMES PSICOLÓGICOS EM SEUS MOTORISTAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam obrigadas as empresas concessionárias de serviço de transporte coletivo urbano e rural do Município a realizar exame psicológico anual em seus Motoristas.

§ 1º O laudo deve ser anexado aos demais exames periódicos, conforme Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, da empresa concessionária.

§ 2º O laudo poderá ser realizado por empresa especializada contratada pelas empresas concessionárias.

Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO