PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.186
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO A REALIZAR ANUALMENTE EXAMES PSICOLÓGICOS EM SEUS MOTORISTAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas concessionárias de serviço de transporte coletivo urbano e rural do Município a realizar exame psicológico anual em seus Motoristas.
§ 1º O laudo deve ser anexado aos demais exames periódicos, conforme Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, da empresa concessionária.
§ 2º O laudo poderá ser realizado por empresa especializada contratada pelas empresas concessionárias.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |