Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.183 ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 4.257/2005.

LEI Nº 6.183 ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 4.257/2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.183

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 4.257/2005.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O § 1º do artigo 12 da Lei Municipal nº 4.257/2005, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DEMUTRAN, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB, ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter seguinte redação:

 

Art. 12 ...

 

§ 1º A gratificação prevista no “caput” deste artigo corresponderá ao valor de 02 (dois) salários mínimos vigente na ocasião do pagamento, para o Presidente e 01 (um) salário mínimo para cada um dos demais Membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de no mínimo, 04 (quatro) por mês, mediante efetivo comparecimento.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de abril de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ESTEVAM TAVARES SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS