Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.179 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS

LEI Nº 6.179 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.179

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, as seguintes Funções Gratificadas – FG, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

FG

14

Encarregado do Setor de Gerenciamento de Unidade de Atenção Primária à Saúde - UAPS

FG 15%

 

Art. 2º As atribuições das respectivas Funções Gratificadas – FG, constam descritas no Anexo I da Lei Municipal nº 5.443/2011.

 

Art. 3º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

___________________________________________________________________________________________

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.179

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de Função Gratificada no quadro geral dos servidores.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Despesa prevista no orçamento.

 

DESPESA COM CRIAÇÃO DOS CARGOS:

R$ 13.895,56 (treze mil, oitocentos e noventa e cinco reais, cinquenta e seis centavos) por mês.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2016.

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO