PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.174
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada e de recrutamento amplo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço de Pavimentação Asfáltica |
CPC 4 |
Art. 2º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, existentes na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Setor de Pavimentação Asfáltica |
CPC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Trânsito |
CPC 5 |
Art. 3º As atribuições do respectivo Cargo de Provimento em Comissão – CPC criado estão previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 5º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2016 e dá outras providências”.
Art. 6º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação da despesa continuada criada pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesas com a extinção dos cargos referidos no artigo 2º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ESTEVAM TAVARES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
I |
TÍTULO DO CARGO |
Chefe do Serviço de Pavimentação Asfáltica |
II |
NÍVEL |
CPC 4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo ou comprovada experiência na área de servidor efetivo |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
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V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
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VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar as atividades do Setor Pavimentação Asfáltica para atendimento das necessidades do Município de Varginha;
II - planejar as atividades de pavimentação asfáltica desenvolvidas pelo Município, estabelecendo ordem de serviço a seguir, respeitando o cronograma das atividades diárias;
III - orientar os serviços de pavimentação asfáltica desenvolvidos pelo Município para que durante o serviço desenvolvido seja planejado com segurança para evitar acidentes, evitando atraso no recolhimento dos resíduos de pavimentação asfáltica;
IV - coordenar as atividades dos subordinados para agilizar o trabalho de equipe e atender o horário estabelecido;
V - coordenar as atividades de pavimentação asfáltica desenvolvidos pelo Município para que mantenham o ritmo de trabalho constantemente, asfaltamento meio fio resíduos de pavimentação asfáltica para que o caminhão caçamba recolha com agilidade, evitando tumultos no trânsito;
VI - orientar os seus servidores subordinados de pavimentação asfáltica desenvolvidos pelo Município para que mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;
VII - atender e orientar os serviços de pavimentação asfáltica desenvolvidos pelo Município às necessidades do serviço quando solicitado, colaborando nas tarefas determinadas, para o bom andamento dos serviços prestados;
VIII - propor substituição de servidores, quando de férias, licenças e outros afastamentos;
IX - remanejar os serviços de pavimentação asfáltica desenvolvidos pelo Município conforme necessidade dos setores/bairros;
X - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XI - orientar os seus servidores subordinados para que mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;
XII - planejar, organizar e preparar previamente o local a ser trabalhado, providenciando o seu isolamento com Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção ou na falta destes com outros materiais, a fim de garantir a segurança de veículos e pedestres;
XIII - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando o Equipamento de Proteção Individual – EPI, indicados para a função, uniformes, luvas, botas, coletes reflexivos e etc.;
XIV - estar sempre disponível para trabalhar além do expediente normal, impreterivelmente nos finais de semana conforme Estatuto do Servidor Público, para atender às necessidades administrativas;
XV - seguir ordem de serviço estabelecido pelo Departamento de Infraestrutura e Administração;
XVI - apresentar sugestões, sugerindo ideias, técnicas e mudanças para melhoria e aprimoramento dos métodos de trabalho e racionalização dos serviços;
XVII - buscar e orientar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta de seus subordinados: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.;
XVIII - acompanhar o andamento das atividades eventualmente in loco desenvolvidas pelos subordinados.
XIX - contribuir e participar em suas atividades laborais tais como campanhas de conscientização sobre segurança no ambiente de trabalho, normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos que atendam às legislações federal, estadual e municipal;
XX - zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
XXI - manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XXIII - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XXIV - solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XXV - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XXVI - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXVII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XXVIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
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ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.174
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação e extinção de Cargo de Provimento em Comissão – CPC na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2016.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que as despesas com o cargo criado é menor e compensada pelos cargos extintos, conforme descrição constante do artigo 2º da Lei.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL