Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.170 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.669/2013.

LEI Nº 6.170 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.669/2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.170

 

 

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.669/2013.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5.669/2013, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

Parágrafo único. A ajuda financeira de que trata esta Lei será mantida mesmo quando a beneficiária estiver participando de outras competições promovidas pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol ou pela FMF - Federação Mineira de Futebol”.

 

Art. 2º O Poder executivo enviará à Câmara Municipal mensalmente, planilha dos gastos mensais, especificando de forma detalhada todas as despesas havidas a títulos de ajuda financeira concedida ao Boa Esporte Clube.

 

Art. 3º Ficam acrescidas ao artigo 4º da Lei Municipal nº 5,669/2013 as alíneas “i” e “j”, a qual passará a vigorar com os seguintes termos:

 

                                               Art. 4º ...

 

                                               i) Manter um sistema de cadastro para organização e acompanhamento de pessoas e torcedores que quiserem se agrupar para serem identificados como membros de uma das torcidas organizadas do time.

j) Disponibilizar quando solicitado, meio de transporte para os torcedores membros de torcida organizada que desejarem acompanhar a equipe em jogos fora da cidade de Varginha.

 

Parágrafo único. A solicitação deverá ser apresentada pelo presidente da torcida organizada e assinado pela quantidade de pessoas necessárias à lotação do veículo disponibilizado.

 

Art. 4º Fica alterada a redação da alínea “e” do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.669/2013, na qual passará a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 4º (...)

 

e) intermediar com prévia autorização do Município a realização de jogos de outras equipes, shows e outros eventos culturais no Estádio Municipal, ficando sempre a cargo do Chefe do Poder Executivo a decisão final sobre os custos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de março de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO