PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.167
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO “ENCONTRO DOS GRUPOS DE FOLIAS DE REIS DE VARGINHA” NO CALÉNDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha, o evento cultural “ENCONTRO DOS GRUPOS DE FOLIAS DE REIS DE VARGINHA”, promovido anualmente nesta cidade por intermédio da Fundação Cultural e Secretaria Municipal de Turismo, a ser comemorado no 3º domingo do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de março de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |