PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.164
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei nº 6.130/2015, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor do órgão a seguir especificado:
Órgão: 06.01.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10 302 1500 2573
Categoria Econômica: 3.3.70.41 - Contribuições
Valor: R$ 450.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, será o proveniente da anulação parcial ou total das dotações próprias do Município, previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de fevereiro de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA