Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.163 DISPÕE SOBRE A FORMA DE RECRUTAMENTO DE CARGO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.163 DISPÕE SOBRE A FORMA DE RECRUTAMENTO DE CARGO QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.163

 

 

 

DISPÕE SOBRE A FORMA DE RECRUTAMENTO DE CARGO QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O cargo de Advogado do CREAS, criado pela Lei Municipal nº 5.788 de 18 de dezembro de 2013, passa a ter nível de vencimento “CPC-4” e ser de “recrutamento restrito”, preenchido por servidor efetivo que possua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º As atribuições funcionais do referido cargo são as de atender as pessoas/famílias em estado de vulnerabilidade social, oferecendo-lhes: apoio de advocacia; receber denúncias; prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência; fazer encaminhamentos processuais; proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do Município; participar de palestras informativas a comunidade; fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; executar tarefas correlatas e cumprir as demais normas do Programa CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de fevereiro de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL