PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.157
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.773/2008.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal nº 4.773/2008, que “Autoriza a desapropriação de imóvel que especifica”, com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
Parágrafo único. O valor da indenização será atualizado pelo IGP-M / FGV até o momento do efetivo pagamento, se a transação for realizada de forma amigável e/ou até o seu depósito, no caso da necessidade de desapropriação judicial”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de janeiro de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |