Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2016 LEI Nº 6.157 ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.773/2008.

LEI Nº 6.157 ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.773/2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.157

 

 

 

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.773/2008.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal nº 4.773/2008, que “Autoriza a desapropriação de imóvel que especifica”, com a seguinte redação:

 

Art. 4º ...

 

Parágrafo único. O valor da indenização será atualizado pelo IGP-M / FGV até o momento do efetivo pagamento, se a transação for realizada de forma amigável e/ou até o seu depósito, no caso da necessidade de desapropriação judicial”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de janeiro de 2016; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO