Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.154 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

LEI Nº 6.154 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.154

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão de Recrutamento Restrito:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

QUANTIDADE

CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO

NÍVEL

01

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS E CAMINHÕES COLETORES/COMPACTADORES DE LIXO

CPC-4

 

Parágrafo único. As atribuições do cargo ora criado por força deste artigo são as constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 3º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".

Art. 4º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a nova planta genérica de valores aprovada, tendo em vista o aumento de receita.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

_________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

I

TÍTULO DO CARGO

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS E CAMINHÕES COLETORES/COMPACTADORES DE LIXO

II

NÍVEL

CPC 4

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo ou comprovada experiência na área se servidor efetivo

IV

REQUISITOS LEGAIS

----------

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

----------

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

----------

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Cargo de Provimento em Comissão, de recrutamento restrito, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I – Controlar a frota de veículos do Setor de Coleta de Lixo, mantendo os arquivos de forma organizada, especialmente os de controle de manutenção da frota;

II – supervisionar o abastecimento dos veículos, planejando e controlando os gastos com combustível, através de planilha, mantendo-as em arquivo próprio;

III – zelar pela conservação e limpeza dos veículos e caminhões coletores/compactadores de lixo do Setor da Coleta de Lixo, solicitando quando necessário, serviços de reparos e manutenção dos mesmos;

IV – coordenar a lavagem dos caminhões coletores/compactadores de lixo, efetuando o revezamento de forma organizada;

V – planejar os gastos com peças e materiais para a manutenção dos veículos e caminhões coletores/compactadores de lixo, providenciando sua aquisição e acompanhando todas as etapas até a finalização do processo;

VI - manter sob sua guarda registros de todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como a relação de peças e materiais utilizados;

VII – coordenar e planejar as atividades do serviço, acompanhando a frequência dos servidores, determinando escala de férias mantendo o adequado funcionamento do trabalho, elaborando cronograma e registrando as informações através de planilhas e outros tipos de registros;

VIII - efetuar a escala dos motoristas, determinando o responsável do turno por cada veículo, inclusive o trabalho efetuado em finais de semana e feriados;

IX – determinar, em escala, o motorista responsável por cada caminhão coletor/compactador de lixo, quando em viagem para manutenção do mesmo em outra cidade, elaborando um cronograma, acompanhando o serviço e realizando os acertos de viagem;

X – vistoriar os veículos e caminhões coletores/compactadores de lixo constantemente, comunicando imediatamente ao Secretário Municipal, toda e qualquer avaria ou dano constatado nos referidos veículos;

XI – orientar e supervisionar os motoristas, quanto aos procedimentos a serem adotados no caso de ocorrência de sinistros, furto e outros dos veículos e caminhões coletores/compactadores de lixo, do Setor de Coleta de Lixo;

XII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XIII – promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XIV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XV orientar os seus servidores subordinados para que mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;

XVI - planejar todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual – EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros;

XVII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

 

XVIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 6.154

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de Cargo de Provimento em Comissão.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

despesa prevista no orçamento.

 

DESPESA COM CRIAÇÃO DO CARGO:

R$ 2.891,08 (dois mil, oitocentos e noventa e um reais e oito centavos) por mês.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL