PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.154
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão de Recrutamento Restrito:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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QUANTIDADE |
CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO |
NÍVEL |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS E CAMINHÕES COLETORES/COMPACTADORES DE LIXO |
CPC-4 |
Parágrafo único. As atribuições do cargo ora criado por força deste artigo são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 3º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".
Art. 4º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a nova planta genérica de valores aprovada, tendo em vista o aumento de receita.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS E CAMINHÕES COLETORES/COMPACTADORES DE LIXO |
II |
NÍVEL |
CPC 4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo ou comprovada experiência na área se servidor efetivo |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
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V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
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VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de recrutamento restrito, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Controlar a frota de veículos do Setor de Coleta de Lixo, mantendo os arquivos de forma organizada, especialmente os de controle de manutenção da frota;
II – supervisionar o abastecimento dos veículos, planejando e controlando os gastos com combustível, através de planilha, mantendo-as em arquivo próprio;
III – zelar pela conservação e limpeza dos veículos e caminhões coletores/compactadores de lixo do Setor da Coleta de Lixo, solicitando quando necessário, serviços de reparos e manutenção dos mesmos;
IV – coordenar a lavagem dos caminhões coletores/compactadores de lixo, efetuando o revezamento de forma organizada;
V – planejar os gastos com peças e materiais para a manutenção dos veículos e caminhões coletores/compactadores de lixo, providenciando sua aquisição e acompanhando todas as etapas até a finalização do processo;
VI - manter sob sua guarda registros de todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como a relação de peças e materiais utilizados;
VII – coordenar e planejar as atividades do serviço, acompanhando a frequência dos servidores, determinando escala de férias mantendo o adequado funcionamento do trabalho, elaborando cronograma e registrando as informações através de planilhas e outros tipos de registros;
VIII - efetuar a escala dos motoristas, determinando o responsável do turno por cada veículo, inclusive o trabalho efetuado em finais de semana e feriados;
IX – determinar, em escala, o motorista responsável por cada caminhão coletor/compactador de lixo, quando em viagem para manutenção do mesmo em outra cidade, elaborando um cronograma, acompanhando o serviço e realizando os acertos de viagem;
X – vistoriar os veículos e caminhões coletores/compactadores de lixo constantemente, comunicando imediatamente ao Secretário Municipal, toda e qualquer avaria ou dano constatado nos referidos veículos;
XI – orientar e supervisionar os motoristas, quanto aos procedimentos a serem adotados no caso de ocorrência de sinistros, furto e outros dos veículos e caminhões coletores/compactadores de lixo, do Setor de Coleta de Lixo;
XII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XIII – promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XIV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XV – orientar os seus servidores subordinados para que mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;
XVI - planejar todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual – EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros;
XVII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XVIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.154
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Cargo de Provimento em Comissão.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
despesa prevista no orçamento.
DESPESA COM CRIAÇÃO DO CARGO:
R$ 2.891,08 (dois mil, oitocentos e noventa e um reais e oito centavos) por mês.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL