PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.150
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.495/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 1º da Lei Municipal nº 5.495 de 19 de dezembro de 2011, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA”, passando a ter a seguinte redação:
“Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.045.427/0001-02, área de terreno com aproximadamente 1.180,50m² (hum mil cento e oitenta vírgula cinquenta metros quadrados), localizado na Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 3.435, bairro Alto Sion, nesta cidade, conforme consta do registro no livro 2, na matrícula nº 22.896 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Varginha.”
Art. 2º Para efeito de ratificação da doação de que trata a Lei Municipal nº 5.495/2011, a donatária terá até 31/12/2015 para lavrar a escritura pública de que trata o artigo 3° da referida, cujos emolumentos correrão por sua conta exclusiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 6.085 de 05 de outubro de 2015.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO