PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.145
DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do Município de Varginha será lançado, no exercício de 2016, nos mesmos valores e com os mesmos percentuais de descontos aplicados para o ano de 2015.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a aplicação do escalonamento de redução dos descontos previstos na Lei Municipal nº 5.945/14, será adotado a partir do exercício de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |