PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.144
DESAFETA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA FINS DE DOAÇÃO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos, área de terreno de propriedade do Município de Varginha localizada na Avenida João Martinho da Ponte, nº 555, Bairro Mont Serrat, com área total de 1.474,70m² (hum mil, quatrocentos e setenta e quatro vírgula, setenta metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cujas medidas e confrontações constam do Memorial Descritivo, anexo ao Processo Administrativo nº 6.821/2013.
Art. 2º Em face da desafetação de que trata o artigo anterior fica o Município autorizado a doar o referido bem ao ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua Secretaria de Estado da Educação, para construção de uma quadra anexa à Escola Estadual Professor Antônio Corrêa de Carvalho.
Parágrafo único. A doação descrita no caput deste artigo se fará no valor total de R$ 221.116,51 (duzentos e vinte e um mil, cento e dezesseis reais, cinquenta e um centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura, através de sua Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, em anexo.
Art. 3º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo donatário.
Art. 4º Caso o donatário dê outra destinação ao imóvel que não a estabelecida nesta Lei, o bem doado reverterá ao patrimônio do Município com as benfeitorias até então realizadas, independentemente de quaisquer procedimentos judiciais e indenizações.
Art. 5º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais disposições legais do referido normativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO