PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.143
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.138/2009, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA À DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Para efeito de consolidação da doação de área de terreno à União Federal, para instalação da Delegacia de Polícia Federal no Município de Varginha, conforme os termos da Lei Municipal nº 5.138/2009, o artigo 1º e Parágrafo único do art. 2º da citada norma Municipal, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1º
...
“O referido lote se situa com a frente do terreno para o prolongamento da Avenida Alberico Petrin, medindo 85,67m. Fundos com o Lote Três e Estado de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros – Matrícula nº: 38.465, medindo 118,16m. Lado direito com o Lote Três medindo 103,38m. Lado esquerdo em três lances: 1º - 49,53m confrontando com CISSUL – Matrícula nº: 41.555, 2º - 29,72m confrontando com CISSUL – Matrícula nº: 41.555 e 3º - 58,80m confrontando com Estado de Minas Gerais, Escola Estadual – Matrícula nº: 41.157”.
“Art. 2º
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Parágrafo único. A doação far-se-á pelo valor de R$ 1.306.373,24 (um milhão, trezentos e seis mil, trezentos e setenta e três, vinte e quatro centavos), conforme novo Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, instituída pelo Executivo para tal fim, anexada ao Processo Administrativo nº 7.712/2013”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO