PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.141
ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 5 DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 3.011/1998.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o item 5 do Anexo III da Lei Municipal nº 3.011/1998, que “Estabelece o Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, cria os respectivos cargos nele constantes e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Anexo III – GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
...
Item 5 – Adicional de insalubridade grau máximo para servidores que exercem as funções de Técnico de Radiologia/ Radioterapia na razão de 40% (quarenta por cento) do salário base do seu cargo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA