PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.140
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à Associação dos Municípios do Lago de Furnas, inscrito no CNPJ nº 19.093.137/0001-66, com sede no Município de Alfenas/MG, à Rua Juscelino Barbosa, nº 816, Centro, CEP 37.130-000, contribuição financeira no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o corrente exercício.
Parágrafo único. A contribuição financeira concedida por esta Lei será utilizada para o ressarcimento das despesas realizadas com o II Circuito de Tilápia do Lago de Furnas.
Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento da Contribuição será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral do Município - CONTROL, das despesas ressarcidas com os recursos da contribuição recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |