Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.139 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FISCAL À EMPRESA PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA E

LEI Nº 6.139 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FISCAL À EMPRESA PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA E

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.139

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FISCAL À EMPRESA PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, com sede na Av. Piracema, nº 1.411, no centro comercial e empresarial Jubran, módulos 3 e 4, Sítio Tamboré, Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF nº 58.295.213/0001-78, auxílio fiscal na forma da isenção tributária constante nesta Lei, em face da instalação no Município de unidade industrial tecnológica de produção de equipamentos voltados para os cuidados com a saúde, com produtos médicos para diagnóstico por imagem, abrangendo Raio-X, Mamografia, Ultrassom, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética dentre outros.

Art. 2º A unidade industrial da PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA será instalada em parte da área de terreno anteriormente doada pelo Município à PHILIPS DO BRASIL LTDA, integrantes do mesmo Grupo econômico.

Art. 3º Como apoio à instalação da PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA no Município de Varginha, fica concedida à mesma:

I - isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre as edificações e a fração de área que a mesma ocupará com sua unidade dentro do Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, por um período de 10 anos, contados a partir do exercício de 2016 e enquanto do funcionamento da empresa.

II – isenção às empresas contratadas pela PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA para a execução das obras e serviços de implantação, manutenção e funcionamento de sua unidade industrial, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido ao Município de Varginha em relação a tais contratações e execuções de serviços.

§ 1º A concessão do benefício de isenção de que trata o inciso II deste artigo, limitada a 10 (dez) anos, contados desta Lei, estará vinculada ao Protocolo, junto à Administração Municipal, de Requerimento expresso instruído com cópia do Contrato para execução das obras e/ou serviços de implantação e manutenção da indústria, firmado entre a Requerente e a PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.

§ 2º O benefício de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) se estenderá a outras empresas do Grupo PHILIPS nas contratações necessárias à implantação da PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.

§ 3º Fica também concedido às empresas prestadoras de serviços da PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidentes sobre os serviços prestados à referida empresa, por um período de 10 (dez) anos, a contar do exercício de 2016 e sem prejuízo da regra contida no § 2º deste artigo.

§ 4º As normas de procedimento para habilitação à isenção concedida nos termos do "caput" deste artigo serão fixadas por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º A PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA em contrapartida, se compromete a implantar no Município de Varginha já no início do ano de 2016, uma Unidade Industrial produtora de equipamento médicos de diagnóstico por imagem, observadas as disposições constantes do Protocolo de Intenções firmado com o Município de Varginha, o qual passa a fazer parte desta Lei.

Art. 5º A renúncia de receita estabelecida por esta Lei será compensada pelo aumento de receita proveniente da nova Planta Genérica de Valores – PGV.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA