PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.138
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FISCAL À EMPRESA TRÊS MARIAS, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à empresa TRÊS MARIAS, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA, com sede na Rodovia BR 491 Varginha/Três Corações, s/nº, Km 255, inscrita no CNPJ/MF nº 02.766.349/0002-45, benefício fiscal na forma da isenção tributária descrita nesta Lei, em face da reabertura da antiga unidade do Café Solúvel S/A, com a geração de empregos e renda para a população varginhense.
Art. 2º O benefício tributário de que trata o artigo anterior constitui-se na isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI incidente sobre a área adquirida pela empresa, situada no endereço anteriormente descrito.
Art. 3º A renúncia de receita estabelecida por esta Lei será compensada pelo aumento de receita proveniente da nova Planta Genérica de Valores – PGV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
|
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA