Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.138 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FISCAL À EMPRESA TRÊS MARIAS,

LEI Nº 6.138 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FISCAL À EMPRESA TRÊS MARIAS,

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.138

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FISCAL À EMPRESA TRÊS MARIAS, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à empresa TRÊS MARIAS, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA, com sede na Rodovia BR 491 Varginha/Três Corações, s/nº, Km 255, inscrita no CNPJ/MF nº 02.766.349/0002-45, benefício fiscal na forma da isenção tributária descrita nesta Lei, em face da reabertura da antiga unidade do Café Solúvel S/A, com a geração de empregos e renda para a população varginhense.

Art. 2º O benefício tributário de que trata o artigo anterior constitui-se na isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI incidente sobre a área adquirida pela empresa, situada no endereço anteriormente descrito.

Art. 3º A renúncia de receita estabelecida por esta Lei será compensada pelo aumento de receita proveniente da nova Planta Genérica de Valores – PGV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA