PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.133
RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA RB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MANGUEIRAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica ratificada a doação de imóvel à EMPRESA RB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MANGUEIRAS LTDA, autorizada pela Lei nº 5.516 de 28 de dezembro de 2011, conforme as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a donatária terá até 31/12/2015 para lavrar a escritura de doação do imóvel, bem como 30(trinta) dias para registro da mesma no Serviço Registral Imobiliário, cujos emolumentos correrão por sua conta exclusiva.
Art. 3º Os termos desta Lei, assim como da Lei Municipal nº 5.516/2011, deverão ser transcritos no corpo da escritura a ser lavrada.
Art. 4º Passam a fazer parte integrante desta Lei o Protocolo de Intenções originário e o Termo Aditivo pertinente ao mesmo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |