PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.131
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFA NAS ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO DENOMINADAS “ÁREA AZUL”, EM VAGAS RESERVADAS PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os idosos e as pessoas com deficiência ficam isentos do pagamento da tarifa nas áreas especiais de estacionamento rotativo denominadas “área azul”, devidamente identificados e em conformidade com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e regramentos do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Parágrafo único. A isenção de que trata o “caput” deste artigo incidirá somente nas vagas reservadas e demarcadas pelo Órgão executivo de trânsito do Município, na forma, padrões e critérios estabelecidos na legislação de trânsito vigente, destinadas aos idosos e deficientes físicos.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, o idoso, a pessoa com deficiência e com dificuldade de locomoção, no uso das vagas exclusivas deverão observar:
I – a permanência na vaga reservada será pelo tempo regulamentado na sinalização, não sendo permitida a troca de vaga por outra na mesma quadra;
II – o veículo deverá exibir a credencial específica determinada pelo CONTRAN, sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
III – a presença do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso da credencial.
Art. 3º O uso das vagas reservadas em desacordo com o disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades e às medidas administrativas previstas no art. 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções incidentes pelo mau uso da respectiva credencial.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |