PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.126
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO AO CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA - CENSA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar ao CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA - CENSA, inscrito no CNPJ sob o nº 25.659.491/0001-08, área de terreno com aproximadamente 1.001,69m² (hum mil e um vírgula sessenta e nove metros quadrados), localizada na Rua Sebastião Domingos de Carvalho, bairro Cruzeiro do Sul, Varginha/MG, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, com as seguintes descrições:
Área Institucional 1 - “O ponto de partida 1 foi materializado no bordo da Rua Sebastião Domingos de Carvalho, na divisa da área a ser descrita com a Área Institucional 2 do bairro Cruzeiro do Sul, assinalado em planta anexa. Partindo do ponto 1 e com ângulo interno = 83°29’19” segue 24,64m por linha de divisa até o ponto 2, tendo como confrontante a área institucional 2. Do ponto 2 vira à esquerda e com ângulo interno = 97°34’29” segue 57,39m pelo bordo da Rua Edmundo Silva até o ponto 3. Do ponto 3 vira à esquerda e com ângulo interno = 97°34’29” segue 14,39m em curva pelo bordo da confluência entre a Rua Edmundo Silva e a Rua Sebastião Domingos de Carvalho até o ponto 4. Finalmente do ponto 4 vira à esquerda e com ângulo interno = 81°21’44” segue 57,86m pelo bordo da Rua Sebastião Domingos de Carvalho até encontrar o ponto 1, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico.
§ 1º A área de terreno de 1.001,69m2 (hum mil e um vírgula sessenta e nove metros quadrados) será desmembrada de área maior pertencente ao Município, no total 2.745,08m², cuja descrição consta do Processo Administrativo nº 2.537/2014.
§ 2º A área doada foi avaliada em R$ 108.711,41 (cento e oito mil, setecentos e onze reais, quarenta e um centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.
Art. 2º Para cumprimento das disposições constantes desta Lei fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerentes aos bens públicos, a área descrita no art. 1º.
Art. 3º A presente doação destina-se exclusivamente à construção e instalações da sede própria do Centro Social Nossa Senhora Aparecida – CENSA.
Art. 4º A Escritura Pública de Doação a que se refere o art. 1º desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura.
Parágrafo único. Os prazos referidos no “caput” deste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.
Art. 5º Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.
Art. 6º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se no prazo de 48 (quarenta e oito) meses não concluí-la.
§ 1º Os prazos constantes do “caput” deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.
§ 2º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de pleno direito.
Art. 7º A respectiva doação é dispensada de licitação com fulcro no Artigo 17 § 4º da Lei nº 8.666/1993.
Art. 8º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO