Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.126 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO AO CENTRO SOCIAL NOSSA

LEI Nº 6.126 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO AO CENTRO SOCIAL NOSSA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.126

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO AO CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA - CENSA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar ao CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA - CENSA, inscrito no CNPJ sob o nº 25.659.491/0001-08, área de terreno com aproximadamente 1.001,69m² (hum mil e um vírgula sessenta e nove metros quadrados), localizada na Rua Sebastião Domingos de Carvalho, bairro Cruzeiro do Sul, Varginha/MG, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, com as seguintes descrições:

Área Institucional 1 - “O ponto de partida 1 foi materializado no bordo da Rua Sebastião Domingos de Carvalho, na divisa da área a ser descrita com a Área Institucional 2 do bairro Cruzeiro do Sul, assinalado em planta anexa. Partindo do ponto 1 e com ângulo interno = 83°29’19” segue 24,64m por linha de divisa até o ponto 2, tendo como confrontante a área institucional 2. Do ponto 2 vira à esquerda e com ângulo interno = 97°34’29” segue 57,39m pelo bordo da Rua Edmundo Silva até o ponto 3. Do ponto 3 vira à esquerda e com ângulo interno = 97°34’29” segue 14,39m em curva pelo bordo da confluência entre a Rua Edmundo Silva e a Rua Sebastião Domingos de Carvalho até o ponto 4. Finalmente do ponto 4 vira à esquerda e com ângulo interno = 81°21’44” segue 57,86m pelo bordo da Rua Sebastião Domingos de Carvalho até encontrar o ponto 1, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico.

 

§ 1º A área de terreno de 1.001,69m2 (hum mil e um vírgula sessenta e nove metros quadrados) será desmembrada de área maior pertencente ao Município, no total 2.745,08m², cuja descrição consta do Processo Administrativo nº 2.537/2014.

§ 2º A área doada foi avaliada em R$ 108.711,41 (cento e oito mil, setecentos e onze reais, quarenta e um centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.

 

Art. 2º Para cumprimento das disposições constantes desta Lei fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerentes aos bens públicos, a área descrita no art. 1º.

Art. 3º A presente doação destina-se exclusivamente à construção e instalações da sede própria do Centro Social Nossa Senhora Aparecida – CENSA.

Art. 4º A Escritura Pública de Doação a que se refere o art. 1º desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura.

Parágrafo único. Os prazos referidos no “caput” deste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.

 

Art. 5º Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.

Art. 6º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se no prazo de 48 (quarenta e oito) meses não concluí-la.

 

§ 1º Os prazos constantes do “caput” deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

§ 2º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de pleno direito.

Art. 7º A respectiva doação é dispensada de licitação com fulcro no Artigo 17 § 4º da Lei nº 8.666/1993.

Art. 8º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO