PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.125
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado, através da Fundação Cultural do Município, a conceder às Companhias e Folias de Reis contribuição financeira no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para ser rateada entre as Companhias até a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada uma.
§ 1º Para fazer jus à parcela referida no caput deste artigo a Companhia deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Municipal de Cultural, integrantes do Programa Estruturante de Resgaste do Patrimônio Cultural Imaterial de Varginha.
§ 2º A contribuição financeira concedida por esta Lei deverá ser utilizada para pagamento das despesas com aquisição de vestimentas típicas, instrumentos musicais, adornos, transporte na locomoção dos membros e figurantes entre outros próprios, específicos e necessários à apresentação das Companhias de Folias de Reis.
Art. 2º A contribuição referida, deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento estabelecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha, podendo ser adotado o sistema de ressarcimento das despesas realizadas no evento pelas Companhias, se necessário.
Art. 3º As Companhias e Folias de Reis deverão prestar contas à Fundação Cultural do Município de Varginha dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados de 07 (sete) de janeiro de 2016.
Art. 4º Fica do Diretor Superintendente da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, a Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com as Companhias e Folias de Reis, representada pelos coordenadores, os ajustes administrativos cabíveis.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA