PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.124
ACRESCENTA § 5º NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.947/2014, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido § 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5.947/2014, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 5º Fica ainda concedido, a título de incentivo fiscal ao empreendimento, isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI da área em que será instalado o “VIA CAFÉ GARDEN SHOPPING”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA