Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.117 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO

LEI Nº 6.117 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.117

 

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Varginha, a “Semana Municipal de Incentivo a Doação de Medula Óssea” a ser realizada, anualmente, entre os dias 14 a 21 de dezembro.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

 I - estimular a doação voluntária de medula óssea, visando à ampliação das possibilidades de localização de doadores compatíveis, informando, sensibilizando, conscientizando e difundindo a necessidade de existência de doadores de medula óssea, bem como manter atualizados os telefones e endereços de contato do Órgão responsável pela captação;

II - desenvolver atividades de orientação, capacitação e educação continuada sobre transplantes, doação e identificação de doadores, para profissionais da área da saúde, especialmente aos que atuam nas unidades de saúde, policlínicas, hospitais e no Programa de saúde da Família, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

III - alertar o doador cadastrado sobre a importância de manter seus dados cadastrais atualizados e, efetivamente, comparecer para realizar a doação quando chamado a fazê-lo;

IV - estimular a criação de pontos fixos e móveis de coleta de sangue para fins de tiragem e cadastro de doadores voluntários de medula óssea;

Art. 3º A Semana Municipal de Incentivo a doação de Medula Óssea passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, instituições privadas, fundações, empresas, organizações governamentais ou não governamentais, visando à plena execução da campanha, objetivando informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e esclarecer sobre a importância da doação de medula óssea para salvar vidas e ainda sobre o armazenamento de dados do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO