PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.116
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 6.067/2015.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 6.067/2015, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, será o proveniente da anulação parcial ou total das dotações próprias do Município, previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA