Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.115 FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE

LEI Nº 6.115 FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.115

 

                                                         

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE AGLOMERADO RESIDENCIAL E ASSENTADO PELO CONSELHO CENTRAL DE VARGINHA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – SSVP, LOCALIZADO NO BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL OZANAN – VARGINHA/MG.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Para efeito de regularização fundiária de situação consolidada de aglomerado residencial do Conselho Central de Varginha da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP, cuja Administração Municipal deve atuar de forma efetiva como agente de regulação urbana, fica o Município autorizado a promover os atos administrativos necessários para a regularização do referido aglomerado residencial, nos termos em que dispõe esta Lei, com a finalidade de integrar o mesmo ao contexto legal da cidade.

Art. 2º A presente Lei decorre da:

I – necessidade de regularização fundiária de interesse social, que consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem à regularização de assentamentos irregulares e a titulação a seus ocupantes;

II – garantia do direito social à moradia;

III – garantia do pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana;

IV – garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

Art. 3º A regularização de que trata a presente Lei se refere aos seguintes lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 todos localizados na Rua José Balbino, loteamento Parque Residencial Ozanan, com descrições e medições constantes dos Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constantes do Processo Administrativo nº 18.971/2009, que passam a integrar a presente Lei.

Parágrafo único. Aplica-se à presente regularização fundiária as disposições constantes do art. 66 da Lei Municipal nº 3.180/1999, que Estabelece Normas do Parcelamento do Solo Urbano do Município, adotando-se critérios especiais para sua execução.

 

Art. 4º Para efeito desta Lei, o parcelamento do solo como forma da regularização fundiária especificada, será aprovado pela Administração Municipal como urbanização específica e de interesse social, tudo em conformidade com o art. 4º, inciso II, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e art. 47, inciso V da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e art. 66 da Lei Municipal nº 3.180/1999.

Parágrafo único. A gestão da presente Regularização Fundiária caberá à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, de forma coordenada e integrada com demais órgãos responsáveis pelas políticas urbanas e sociais afins e com o apoio da Procuradoria Municipal.

Art. 5º Regularizados os imóveis pela Administração Municipal na forma desta Lei, o Conselho Central de Varginha da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP, conforme obrigação expressa assumida junto ao Município outorgará as escrituras pertinentes aos referidos imóveis aos possuidores dos lotes descritos no art. 2º.

Art. 6º O Município arcará com as despesas de desmembramentos, enquanto os beneficiários com os emolumentos advindos da outorga da escritura prevista nesta Lei, inclusive o registro da mesma junto ao Cartório de Imóveis.

Art. 7º O Poder Executivo poderá expedir Decreto regulamentando as questões que, porventura, restarem controversas.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO