Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.114 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA.

LEI Nº 6.114 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.114

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder a TV Minas Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 25.649.179/0001-33, com sede nesta cidade, à Rua Professor Antônio Domingues Chaves, nº 17, Jardim Petrópolis, CEP 37.006-720, contribuição financeira no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o corrente exercício.

Parágrafo único. A contribuição financeira concedida por esta Lei será utilizada para a TV Minas Sul Ltda custear a realização da 19ª Copa Alterosa de Futsal.

 

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento da Contribuição será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme as etapas de realização do Campeonato.

Art. 3º A empresa deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral do Município - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da contribuição recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei o Município de Varginha celebrará o Termo de Convênio correspondente.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO