PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.109
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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|
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
TNS/Contador |
E-22 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados por força desta Lei estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 3º A criação de cargos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".
Art. 4º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento de receita advinda da nova planta genérica de valores aprovada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.109
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Cargos de Provimento Efetivos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
despesa prevista no orçamento versus aumento de receita com a nova PGV.
DESPESA COM CRIAÇÃO DOS CARGOS:
R$ 10.782,68 (dez mil, setecentos e oitenta e dois reais, sessenta e oito centavos) por mês.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL