Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.109 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

LEI Nº 6.109 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.109

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

TNS/Contador

E-22

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados por força desta Lei estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 3º A criação de cargos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".

 

Art. 4º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento de receita advinda da nova planta genérica de valores aprovada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.109

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de Cargos de Provimento Efetivos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

despesa prevista no orçamento versus aumento de receita com a nova PGV.

 

DESPESA COM CRIAÇÃO DOS CARGOS:

R$ 10.782,68 (dez mil, setecentos e oitenta e dois reais, sessenta e oito centavos) por mês.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL