PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.108
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, em conformidade com a estrutura administrativa da Fundação, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, abaixo especificados:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
SITUAÇÃO |
8 |
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares |
EF – 01 |
EFETIVO |
9 |
Escriturário |
EF – 05 |
EFETIVO |
21 |
Técnico de Enfermagem |
EF – 06 |
EFETIVO |
4 |
Técnico de Laboratório |
EF – 06 |
EFETIVO |
1 |
Técnico em Eletricidade |
EF – 06 |
EFETIVO |
1 |
Dosimetrista |
EF – 10 |
EFETIVO |
4 |
Enfermeiro |
EF – 12 |
EFETIVO |
4 |
Bioquímico / Farmacêutico |
EF – 12 |
EFETIVO |
2 |
TNS/ Fisioterapeuta |
EF – 14 |
EFETIVO |
2 |
TNS /Fisioterapeuta / CTI |
EF – 14 |
EFETIVO |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos efetivos ora criados são aquelas, respectivamente, descritas nos Decretos Municipais nº 4.316/2007 e 5.276/2010.
Art. 2º Ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, em conformidade com a estrutura administrativa da Fundação, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, abaixo especificados:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
|||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
RECRUTAMENTO |
22 |
Auxiliar de Enfermagem |
EF - 05 |
EFETIVO |
10 |
TNS/ Médico Plantonista /CTI |
EF – 24 |
EFETIVO |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".
Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação da despesa continuada criada pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesa com a extinção dos cargos de provimento efetivo referidos no artigo 2º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA
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RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.108
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação e extinção de cargos efetivos na estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de cargos já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação de cargos prevista no orçamento.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E EXTINÇÃO DE CARGOS:
RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS:
R$ 84.287,82 (oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais, oitenta e dois centavos) mês.
DESPESAS COM CRIAÇÃO DOS CARGOS:
R$ 83.867,13 (oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais, treze centavos) mês
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL