Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.108 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO

LEI Nº 6.108 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.108

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, em conformidade com a estrutura administrativa da Fundação, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, abaixo especificados:

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

SITUAÇÃO

8

Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares

EF – 01

EFETIVO

9

Escriturário

EF – 05

EFETIVO

21

Técnico de Enfermagem

EF – 06

EFETIVO

4

Técnico de Laboratório

EF – 06

EFETIVO

1

Técnico em Eletricidade

EF – 06

EFETIVO

1

Dosimetrista

EF – 10

EFETIVO

4

Enfermeiro

EF – 12

EFETIVO

4

Bioquímico / Farmacêutico

EF – 12

EFETIVO

2

TNS/ Fisioterapeuta

EF – 14

EFETIVO

2

TNS /Fisioterapeuta / CTI

EF – 14

EFETIVO

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos efetivos ora criados são aquelas, respectivamente, descritas nos Decretos Municipais nº 4.316/2007 e 5.276/2010.

Art. 2º Ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, em conformidade com a estrutura administrativa da Fundação, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, abaixo especificados:

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

RECRUTAMENTO

22

Auxiliar de Enfermagem

EF - 05

EFETIVO

10

TNS/ Médico Plantonista /CTI

EF – 24

EFETIVO

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".

Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação da despesa continuada criada pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesa com a extinção dos cargos de provimento efetivo referidos no artigo 2º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS

DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA

_________________________________________________________________________________________________________

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.108

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA:

criação e extinção de cargos efetivos na estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de cargos já prevista no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargo.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação de cargos prevista no orçamento.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E EXTINÇÃO DE CARGOS:

 

RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS:

R$ 84.287,82 (oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais, oitenta e dois centavos) mês.

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DOS CARGOS:

R$ 83.867,13 (oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais, treze centavos) mês

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, em conformidade com a estrutura administrativa da Fundação, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, abaixo especificados:

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

SITUAÇÃO

8

Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares

EF – 01

EFETIVO

9

Escriturário

EF – 05

EFETIVO

21

Técnico de Enfermagem

EF – 06

EFETIVO

4

Técnico de Laboratório

EF – 06

EFETIVO

1

Técnico em Eletricidade

EF – 06

EFETIVO

1

Dosimetrista

EF – 10

EFETIVO

4

Enfermeiro

EF – 12

EFETIVO

4

Bioquímico / Farmacêutico

EF – 12

EFETIVO

2

TNS/ Fisioterapeuta

EF – 14

EFETIVO

2

TNS /Fisioterapeuta / CTI

EF – 14

EFETIVO

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos efetivos ora criados são aquelas, respectivamente, descritas nos Decretos Municipais nº 4.316/2007 e 5.276/2010.

 

Art. 2º Ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, em conformidade com a estrutura administrativa da Fundação, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, abaixo especificados:

 

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

RECRUTAMENTO

22

Auxiliar de Enfermagem

EF - 05

EFETIVO

10

TNS/ Médico Plantonista /CTI

EF – 24

EFETIVO

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".

 

Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação da despesa continuada criada pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesa com a extinção dos cargos de provimento efetivo referidos no artigo 2º desta Lei.

 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS

DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.108

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação e extinção de cargos efetivos na estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de cargos já prevista no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargo.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a extinção e a criação de cargos prevista no orçamento.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E EXTINÇÃO DE CARGOS:

 

RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS:

R$ 84.287,82 (oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais, oitenta e dois centavos) mês.

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DOS CARGOS:

R$ 83.867,13 (oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais, treze centavos) mês

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL