Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.106 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL

LEI Nº 6.106 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.106

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DOS MEMBROS DA COMUNIDADE DA CEPAVI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DOS MEMBROS DA COMUNIDADE DA CEPAVI, inscrito no CNPJ sob o nº 09.275.446/0001-01, área de terreno com aproximadamente 723,40m² (setecentos e vinte e três vírgula quarenta metros quadrados), localizado na Rua Artur da Silva Filho, Bairro Jardim Santa Mônica, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, com as seguintes descrições:

 

Do vértice 1 segue até o vértice 2, no ângulo interno de 134º54'50”, na extensão de 28,55m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, no ângulo interno de 50º49'43”, na extensão de 14,45m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, no ângulo interno de 162º13'26”, na extensão de 25,45m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, no ângulo interno de 194º27'44”, na extensão de 7,59m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, no ângulo interno de 98º44'49”, na extensão de 17,00m; Finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, (início da descrição) no ângulo interno de 85º14'10', na extensão de 30,00m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 723,40m2 e um perímetro de 123,04m. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se pelo bordo da Rua Artur da Silva Filho; Do vértice 2 ao vértice 5 limita-se por linha de divisa, confrontando com a Área Verde I do Jardim Santa Mônica; Do vértice 5 ao vértice 6 limita-se pelo bordo da Rua José Pereira Sales; Finalmente do vértice 6 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da Avenida Joel Gonçalves Vallim”.

 

Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 14.468,00 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.

 

Art. 2º A presente doação destina-se exclusivamente à construção e instalações da sede própria da Associação Assistencial dos membros da Comunidade da CEPAVI.

Art. 3º A Escritura Pública de Doação a que refere-se o Artigo 1º desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura.

Parágrafo único. Os prazos referidos no “caput” deste artigo poderão ser prorrogados à critério do Chefe do Executivo.

Art. 4º Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.

Art. 5º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se no prazo de 48 (quarenta e oito) meses não concluí-la.

§ 1º Os prazos constantes do “caput” deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

 

§ 2º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de pleno direito.

 

Art. 6º A respectiva doação é dispensada de licitação com fulcro no Artigo 17 § 4º da Lei nº 8.666/1993.

Art. 7º Para cumprimento das disposições constantes desta Lei fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerente ao bem público, a área descrita no artigo 1º.

Art. 8º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO