PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.099
DESAFETA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA FINS DE DOAÇÃO AO CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Para efeito de cumprimento da autorização de doação de que trata a Lei Municipal nº 6.066/2015 c/c Lei Municipal nº 5.525/2011, fica desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos, área de terreno de propriedade do Município de Varginha localizada à Avenida Projetada A com Rua B, Bairro dos Carvalhos, com área total de 1.765,05m² (hum mil, setecentos e sessenta e cinco virgula cinco metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cujas medidas e confrontações constam do memorial descritivo, anexo ao Processo Administrativo nº 10.614/2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de outubro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO