PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.096
INSTIIUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Varginha a “Semana Municipal de Doação de Sangue”, a ser realizada anualmente, na semana que compreenda o dia 25 (vinte e cinco) do mês de novembro.
Parágrafo único. Fica também instituído no âmbito do município de Varginha o “dia municipal do doador de sangue” a ser comemorado anualmente todo dia 25 (vinte e cinco) do mês de novembro.
Art. 2º A semana Municipal de Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do município sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores, bem como os benefícios assegurados na legislação municipal, estadual e federal aos doadores de sangue.
Art. 3º A Semana Municipal de Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador de Sangue serão incluídos no calendário oficial de eventos do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de outubro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |