PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.094
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.779/2013.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Associação Beneficente Presbiteriana de Varginha, declarada de utilidade pública municipal para ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BEM QUERER - ABEM.
§ 1º Em razão da supramencionada alteração, a ementa da Lei Municipal nº 5.779/2013 passará a ter a seguinte redação:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BEM QUERER – ABEM”
§ 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.779/2013 em razão da supramencionada alteração na razão social da entidade, passará a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BEM QUERER – ABEM”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |