Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.092 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO

LEI Nº 6.092 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.092

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, especificamente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, crédito adicional especial no valor de R$ 121.370,00 (cento e vinte e um mil, trezentos e setenta reais), na dotação orçamentária nº 16.01.00.10.302.1090. 2042, conforme abaixo especificado:

 

NATUREZA

NOMENCLATURA

VALOR R$

FONTE

N° FONTE

31.90.04

Contratação por Tempo Determinado

3.000,00

EPCDOE

150

31.90.05

Outros Benefícios Previdenciários do Servidor e Militar

100,00

EPCDOE

150

31.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

48.000,00

EPCDOE

150

31.90.13

Obrigações Patronais

100,00

EPCDOE

150

31.90.16

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

200,00

EPCDOE

150

31.91.13

Obrigações Patronais

8.000,00

EPCDOE

150

33.90.08

Outros Benefícios Assist. do Servidor e do Militar

100,00

EPCDOE

150

33.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

500,00

EPCDOE

150

44.90.52

Equipamento e Material Permanente

20.450,00

ALIESA

192

33.90.34

Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização

40.920,00

CONVSA

123

 

TOTAL

121.370,00

   

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, especificamente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, crédito adicional especial no valor de R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais), na dotação orçamentária nº 16.01.00.10.843.1090.2.345, conforme abaixo especificado:

 

NATUREZA

NOMENCLATURA

VALOR R$

FONTE

N° FONTE

32.91.21

Juros sobre a dívida por contrato

37.100,00

SAÚDE

102

 

TOTAL R$

37.100,00

 

 

 

Art. 3º Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular a importância correspondente em dotação própria do orçamento do corrente exercício, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS

DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA