Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 6.091 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA – APAV

LEI Nº 6.091 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA – APAV

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.091

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA – APAV.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica concedida à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA - APAV, inscrita no CNPJ nº 02.845.182/0001-27, com sede na Estrada da Fazenda dos Tachos Km 1, Bairro da Vargem, nesta cidade de Varginha, uma subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser repassada no exercício de 2015.

 

Parágrafo único. A subvenção ora concedida, tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para conclusão das obras de reforma no imóvel cedido à referida Associação pelo Município de Varginha para instalação de um centro de castração de animais, incluindo a aquisição de uma Autoclave e insumos médicos veterinários.

 

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA - APAV, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral do Município - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da subvenção, a qual será repassada conforme cronograma do Executivo.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.

 

Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Entidade.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados de acordo com o “caput” deste artigo.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou abrir crédito especial.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA