PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.091
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA – APAV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedida à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA - APAV, inscrita no CNPJ nº 02.845.182/0001-27, com sede na Estrada da Fazenda dos Tachos Km 1, Bairro da Vargem, nesta cidade de Varginha, uma subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser repassada no exercício de 2015.
Parágrafo único. A subvenção ora concedida, tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para conclusão das obras de reforma no imóvel cedido à referida Associação pelo Município de Varginha para instalação de um centro de castração de animais, incluindo a aquisição de uma Autoclave e insumos médicos veterinários.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA - APAV, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral do Município - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da subvenção, a qual será repassada conforme cronograma do Executivo.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Entidade.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados de acordo com o “caput” deste artigo.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou abrir crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |